A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz – ES) divulgou esta semana no Diário Oficial os prazos de obrigatoriedade da emissão da Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Pode-se perceber que é o mesmo conceito da NF-e.
De acordo com o DIO-ES do dia 29/05/2017 os estabelecimentos varejistas localizados no estado do ES poderão solicitar o credenciamento voluntário para a emissão de NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe-NFC-e) de acordo com os seguintes prazos:
As empresas que ainda optarem por utilizar a NFC-e tem o prazo até 31/12/2018 para efetuar a baixa de todos os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ou que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Fonte: DIO/ES 25/05/2017 e DIO/ES 29/05/2017.